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Acórdão 3799/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/06/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3799/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
25/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE DE ALGUNS ATOS E REGISTRO. ILEGALIDADE DE UM ATO. BENEFÍCIO PERCEBIDO ACIMA DO PREVISTO PELA REGRA DO ART. 24, § 2º, DA EC 103/2019. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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