REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE GASES MEDICINAIS. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DA EMBARGANTE. NÃO CONHECIMENTO.
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Acórdão 3796/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/07/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3796/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
08/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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