TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. MONITORAMENTO DA DETERMINAÇÃO PROLATADA PELO ACÓRDÃO 5.683/2015. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. ATUAL DESNECESSIDADE, CONTUDO, DO PLENO CUMPRIMENTO DESSA DETERMINAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA OS PROCESSOS APARTADOS DE CBEX. COMUNICAÇÃO.
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Acórdão 3789/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/07/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3789/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
26/07/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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