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Acórdão 3735/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/05/2019, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3735/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
14/05/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO ESPORTE. CONVÊNIO 192/2006. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. NÃO CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. FALECIMENTO DO RESPONSÁVEL. CITAÇÃO DO ESPÓLIO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO À MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DO JULGADO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

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