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Acórdão 3699/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/05/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3699/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
30/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ADEQUAÇÃO DAS PARCELAS DE QUINTOS À MODULAÇÃO ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL PARA, A DESPEITO DA ILEGALIDADE DO ATO, ORDENAR O REGISTRO DO ATO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO II DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023 E MANTER A PARCELA DE QUINTOS IMUNE À ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS PARA A...

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