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Acórdão 3671/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/05/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3671/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
30/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO PACTUADO, SEM APROVEITAMENTO ÚTIL DA PARCELA EXECUTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. NÃO CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS PACTUADOS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

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