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Acórdão 367/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/02/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

367/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
20/02/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PROCESSO APARTADO. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. OITIVA PRÉVIA. DESCONSTITUIÇÃO DA REFERIDA OITIVA POR FORÇA DO ACÓRDÃO 1.083/2017-TCU-PLENÁRIO. PERDA DE OBJETO. APENSAMENTO AO TC 023.266/2015-5. ENCERRAMENTO. PEDIDO DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO PELA PETROBRAS. INDEFERIMENTO.

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