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Acórdão 3621/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/07/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3621/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
19/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INDEVIDO PAGAMENTO DE "QUINTOS OU DÉCIMOS" DE FUNÇÃO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO SUBSTRATO MATERIAL. NÃO APLICAÇÃO, ASSIM, DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO RE 638.115-CE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.

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