APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS APÓS A LEI 9.624/1998. RECEBIMENTO DA PARCELA OPÇÃO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
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Acórdão 36/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
36/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
27/01/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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