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Acórdão 36/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/01/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

36/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
28/01/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PARCELA JUDICIAL REFERENTE A PLANOS ECONÔMICOS (26,05%). AUSÊNCIA DE ABSORÇÃO POR ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUBSEQUENTES. SUPRESSÃO DA RUBRICA CONDICIONADA A DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO STF NOS AUTOS DO MS 28.819/DF. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. ARGUMENTOS RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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