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Acórdão 3525/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/06/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3525/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
03/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. PARCELA DE VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR NÃO ABSORVIDA, COM REFLEXO NOS VALORES DOS ANUÊNIOS. ATO COM REGISTRO TÁCITO RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO 4646/2024-1ª CÂMARA. REVISÃO DE OFÍCIO. ATO ILEGAL E NEGATIVA DE REGISTRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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