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Acórdão 3507/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/06/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3507/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
03/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS POR MEIO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE ITABUNA/BA. PROJETO TERRITÓRIO DE PAZ. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DE NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES APONTADAS. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

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