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Acórdão 3422/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/07/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3422/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
12/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. AÇÃO EMERGENCIAL PARA ATENDER ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELA CHEIA DE 2012. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS E NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO OBJETO PACTUADO. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. INTEMPESTIVIDADE NÃO JUSTIFICADA NA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DA DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DO EMPREGO DOS RECURSOS PÚBLICOS NA FINALIDADE ACORDADA. CONTAS IRREGULARES, COM DÉBITO E MULTA.

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