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Acórdão 3382/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/07/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3382/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
12/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A REGRA CONSTITUCIONAL, INTRODUZIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, QUE LIMITA O VALOR DOS PROVENTOS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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