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Acórdão 3343/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/05/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3343/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
09/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO FINANCEIRA. CITAÇÃO. REVELIA DA ENTIDADE E DO PRESIDENTE. EXCLUSÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS DO DIRIGENTE QUE NÃO GERIU RECURSOS DO CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA APENAS À ENTIDADE PRIVADA E AO GERENTE EXECUTIVO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A DELIBERAÇÃO PROFERIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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