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Acórdão 3476/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/05/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3476/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
16/05/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS RELATIVOS A FUNÇÕES EXERCIDAS POSTERIORMENTE A 8/4/1998. NEGATIVA DE REGISTRO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE BENEFICIA A INTERESSADA: DECISÃO RECORRIDA QUE RESSALVAVA A MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS EM CASO DE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE E DA NEGATIVA DE REGISTRO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO 353/2023 DO TCU. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS PARA ORDENAR O REGISTRO, MANTIDA A ILEGALIDADE. CIÊNCIA.

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