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Acórdão 3295/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/07/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3295/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
05/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE EVENTOS MEDIANTE DOIS CONVÊNIOS. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DE UM AJUSTE. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS RECURSOS ÀS BANDAS SUPOSTAMENTE CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE TERMO DE EXCLUSIVIDADE NOS MOLDES EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS COM DÉBITO E MULTA.

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