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Acórdão 3202/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/06/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3202/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
28/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DE RUBRICA JUDICIAL, REFERENTE A PLANO ECONÔMICO, SEM A DEVIDA ABSORÇÃO MEDIANTE REAJUSTES POSTERIORES. PARCELAS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS NÃO SE INCORPORAM INDEFINIDAMENTE AOS VENCIMENTOS E/OU PROVENTOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE CONTAS. JULGAMENTO PELA LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM O DEVIDO REGISTRO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. DETERMINAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA DA FALHA.

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