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Acórdão 3302/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/07/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3302/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
05/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INDEVIDA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM COMO "COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL". FALTA DA NECESSÁRIA ABSORÇÃO DA REFERIDA PARCELA PELAS SUBSEQUENTES MODIFICAÇÕES LEGAIS SOBRE A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. ILEGALIDADE E NEGATIVA DO REGISTRO. DETERMINAÇÕES. COMUNICAÇÕES.

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