REPRESENTAÇÃO EFETUADA POR EQUIPE DE AUDITORIA. DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE AVENTAIS. INDÍCIO DE FRAUDE NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA. APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE INIDONEIDADE À LICITANTE. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. AFASTAMENTO DA SANÇÃO.
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Acórdão 315/2024 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/02/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
315/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
28/02/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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