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Acórdão 326/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/03/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

326/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
05/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PROCESSO CONSTITUÍDO POR FORÇA DO SUBITEM 9.5 DO ACÓRDÃO 1031/2018-TCU-PLENÁRIO. aprovação de desconto (MEF - Mitigation Exclusion Factor) no rating OCDE dos países que cursam suas operações no CCR e para Angola, à míngua da devida fundamentação e de qualquer análise técnica dos riscos. ampliação da exposição do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a riscos não devidamente dimensionados, também à míngua de estudo técnico respaldado em critérios técnicos, com definições claras, detalhadas e robustas, capazes de objetivamente amparar a adoção de mitigadores, com as devidas...

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