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Acórdão 3092/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3092/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
21/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM DO ART. 110, DA LEI 6.880/1980 A MILITAR JÁ REFORMADO. ATO JULGADO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. PROMOÇÃO DE MILITARES INTEGRANTES DO QUADRO DE TAIFEIROS DO COMANDO DA AERONÁUTICA (QTA), COM O DIREITO DE PERCEPÇÃO DE PROVENTOS DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR (ART. 34 DA MP 2.215-10/2001). PROVIMENTO DO RECURSO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO 10.755/2023-TCU-2ª CÂMARA. LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DO REGISTRO. COMUNICAÇÃO.

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