APOSENTADORIA. PAGAMENTO CUMULATIVO DE GADF COM QUINTOS DECORRENTES DA PORTARIA MEC 474/1987. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL QUE BENEFICIA O INTERESSADO. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO DE APOSENTADORIA.
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Acórdão 3071/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3071/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
21/05/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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