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Acórdão 306/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/02/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

306/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
19/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. DEPUTADO FEDERAL GUSTAVO GAYER. DESLOCAMENTOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), durante a campanha eleitoral de 2024. SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO.

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