PESSOAL. ATOS DE PENSÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DO TRIBUNAL PELA UNIDADE JURISDICIONADA. REITERAÇÃO DA MEDIDA SANEADORA. OMISSÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. CIÊNCIA. O descumprimento injustificado de diligência autorizada pelo Tribunal de Contas da União é conduta reprovável que enseja a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992.
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Acórdão 3015/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/04/2019, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3015/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
09/04/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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