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Acórdão 3015/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/04/2019, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3015/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
09/04/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ATOS DE PENSÃO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DO TRIBUNAL PELA UNIDADE JURISDICIONADA. REITERAÇÃO DA MEDIDA SANEADORA. OMISSÃO DO GESTOR RESPONSÁVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. CIÊNCIA. O descumprimento injustificado de diligência autorizada pelo Tribunal de Contas da União é conduta reprovável que enseja a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992.

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