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Acórdão 2968/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2020, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2968/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
04/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. INABILITAÇÃO DE LICITANTE EM FUNÇÃO DE FALHA QUE PODERIA SER SANADA POR MEIO DE DILIGÊNCIA. IRREGULARIDADE. DETERMINAÇÃO DE NÃO PRORROGAÇÃO DA ATA E DE NÃO ADESÃO DE OUTROS ORGÃOS E ENTIDADES. CIÊNCIA À REPRESENTANTE. ARQUIVAMENTO.

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