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Acórdão 2953/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2953/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FUNTTEL, FINEP. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO. AFASTAMENTO DAS GLOSAS PROPOSTAS NO ACÓRDÃO 544/2008-PLENÁRIO. MONITORAMENTO CONCOMITANTE DO MESMO ACÓRDÃO. REPRESENTAÇÃO APENSA TRATANDO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DE CONVÊNIO DO FUNTTEL PELA FUNDAÇÃO CPqD DE 2007 A 2012. GLOSA. DETERMINAÇÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ANTES DE DETERMINAÇÃO DA GLOSA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELA FUNDAÇÃO CPqD. OITIVA. NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO CGF. CIÊNCIAS.

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