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Acórdão 2954/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/11/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2954/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

MONITORAMENTO. ACÓRDÃOS 184/2015, 1.171/2014 E 1.196/2010, TODOS DO PLENÁRIO. TEMAS DE MAIOR SIGNIFICÂNCIA: SEGURANÇA ENERGÉTICA. ANÁLISE DE INFORMAÇÕES APRESENTADAS POR DIVERSOS ÓRGÃOS. DELIBERAÇÕES EM ATENDIMENTO E ATENDIDAS. DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E CIÊNCIA (ACÓRDÃO 1.631/2018-TCU-PLENÁRIO). PEDIDO DE REEXAME. PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS. MANUTENÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DO TCU, NO QUE CONCERNE À ADERÊNCIA DA ATUAÇÃO DESSAS ENTIDADES AO ORDENAMENTO JURÍDICO A ELAS APLICÁVEL. NECESSIDADE DE ORGANIZAR E MANTER ATUALIZADO O ACERVO DAS INFORMAÇÕES E DADOS TÉCNICOS...

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