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Acórdão 2951/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/04/2023, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2951/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
18/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. MELHORIA DE PROVENTOS NA REFORMA ASSOCIADA AO RECONHECIMENTO DE INVALIDEZ DE INSTITUIDOR ENTÃO JÁ REFORMADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM FIXADA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITAR REFORMADO OU PARA CUMULAÇÃO DO ACRÉSCIMO COM A VANTAGEM PREVISTA NO ART. 50, INCISO II, DA NORMA. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA PARA A PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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