Licinexus Acompanhar o TCU
Licinexus · Radar · Jurisprudência TCU

Acórdão 2852/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/10/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2852/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
21/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE FIRMADO, COM INTERVENIÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (PRONAF). OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. RECURSO DE REVISÃO. ARGUIÇÃO DE DOCUMENTO NOVO, EM RAZÃO DA PRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO ESTABELECIDA NO RE 636886 DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO NO TCU HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO EM CURSO. TESE JURÍDICA NÃO RECEBIDA COMO DOCUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver tudo, grátis

Acórdãos relacionados

Outras decisões do mesmo colegiado em sessões próximas.

Como isso afeta quem licita

Use a jurisprudência a seu favor

O Licinexus analisa editais com IA, aponta exigências questionáveis e te ajuda a montar impugnações e recursos com fundamento. Plano gratuito permanente, sem cartão.

Começar de graça