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Acórdão 2848/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/10/2020, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2848/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
21/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA OPERACIONAL. REGISTRO DE AGROTÓXICOS. INCOMPATIBILIDADE DO PRAZO DE CENTO E VINTE DIAS FIXADO PELO DECRETO N.º 4.074, DE 2002, PARA O EXAME DO REGISTRO DE AGROTÓXICOS. ENTRAVES BUROCRÁTICOS NA ATUAÇÃO DO MAPA, DA ANVISA E DO IBAMA. DEMORA NA ANÁLISE DOS PLEITOS PARA O REGISTRO DE AGROTÓXICOS. AUSÊNCIA DE SISTEMÁTICA ÚNICA PARA O RECEBIMENTO E O TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE AS QUANTIDADES DE AGROTÓXICOS. AUSÊNCIA DE PADRÕES E CRITÉRIOS COMUNS PARA A ELABORAÇÃO E A DIVULGAÇÃO DAS FILAS DE REGISTROS AINDA NÃO ANALISADOS. DEFICIÊNCIAS NOS MECANISMOS DE GESTÃO E CONTROLE. DESNECESSIDADE,...

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