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Acórdão 2807/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/04/2019, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2807/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
23/04/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. IRREGULARIDADE NA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ACRÉSCIMO INDEVIDO DO TEMPO PREVISTO NO ART. 8º, § 4º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. INATIVAÇÃO VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (25/30). REGRA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, ALÍNEA 'C', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO ORIGINAL), DISTINTA DA ADOTADA PELO ÓRGÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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