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Acórdão 2806/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/04/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2806/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO. CELEBRAÇÃO DE SUBCONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE PARTE DO OBJETO DA AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A REGULAR EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DA AVENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE ALEGADOS. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE TÉCNICA PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS DEMAIS...

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