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Acórdão 2802/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/04/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2802/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS REPASSADOS AO MUNICÍPIO DE TUCURUÍ/PA, POR MEIO DO TERMO DE COMPROMISSO 0427/2017. NÃO DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA CONTA ESPECÍFICA. RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ PRESUMIDA DO ENTE MUNICIPAL. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DA QUANTIA MANTIDA NA CONTA. ADIAMENTO DO JULGAMENTO DAS CONTAS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS.

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