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Acórdão 2784/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/04/2019, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2784/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
23/04/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO E MULTA. 1. A ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. 2. O ônus de comprovar a regularidade da integral aplicação dos recursos públicos compete ao gestor, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como do art. 93 do Decreto-lei 200/1967, por meio de documentação consistente, que demonstre, de forma efetiva, os...

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