TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADADOS POR MEIO DE CONVÊNIO REALIZADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TURISMO E MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.
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Acórdão 2751/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/04/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2751/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
11/04/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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