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Acórdão 2694/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/05/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2694/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
17/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO DE PESSOAL EFETUADA EM ESTRITO CUMPRIMENTO A DECISÃO TRABALHISTA. SUPOSTA PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO, INSCRITA EM CADASTRO DE RESERVA, DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA POR MEIO DE EMPRESA INTERPOSTA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS E DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. ORIENTAÇÃO À ORIGEM.

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