APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMO UTILIZANDO-SE DE TEMPO RESIDUAL EXISTENTE EM 10/11/1997, COM BASE NO ART. 5º DA LEI 9.624/1998. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL. LEGALIDADE DO ATO. CONCESSÃO DE REGISTRO.
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Acórdão 2691/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/04/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2691/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
09/04/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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