TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVERSÃO DE PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO. SUPERFATURAMENTO EM CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DEMAIS SERVIÇOS DESTINADOS A GUARNECER VILAS OLÍMPICAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO SUPERFATURAMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 2565/2019 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/10/2019, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2565/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
23/10/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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