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Acórdão 2561/2019 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/10/2019, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2561/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
23/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO REGULAR. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DO RESPONSÁVEL REVEL. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS OUTROS DEMAIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA CONVENENTE E DE SEU DIRIGENTE. DÉBITO SOLIDÁRIO. INDISPONIBILIDADE E ARRESTO DE BENS. CIÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES NO MINISTÉRIO DO TURISMO. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

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