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Acórdão 2553/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/04/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2553/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM APOSENTADORIA CONSIDERADA ILEGAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM DECORRÊNCIA DE FUNÇÕES EXERCIDAS ENTRE 8/4/1998 e 4/9/2001. AUSÊNCIA DE PROVA NO PROCESSO DA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO A AMPARAR O PAGAMENTO. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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