EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DO RECURSO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS EM PEDIDO DE REEXAME AINDA NÃO APRECIADO, AO QUAL A EMBARGANTE REPUTOU TER SIDO DELIBERADO, COM NEGATIVA DE PROVIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIÊNCIA À INTERESSADA.
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Acórdão 2551/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/04/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2551/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
04/04/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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