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Acórdão 2541/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2541/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
23/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL instaurada PELA Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente em razão de determinação constante do Acórdão 2543/2005 - TCU-2ª Câmara, expedida quando do exame das contas do exercício de 2001 da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRH/MMA) no âmbito do TC 011.488/2002-6. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO MMA/SRH 128/2000. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS FRAUDULENTOS. CONLUIO ENTRE AGENTES DO CONCEDENTE, CONVENENTE E TERCEIROS CONTRATADOS. ACOLHIMENTO DE PARTE DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS...

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