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Acórdão 2539/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/09/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2539/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
23/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TCE. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS (21ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CRISTALINA/GO). AUSÊNCIA CAPACIDADE OPERACIONAL DA CONVENENTE E DELEGAÇÃO DO OBJETO À EMPRESA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

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