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Acórdão 2537/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/09/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2537/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
23/09/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

Representação. Fraude comprovada em processos licitatórios. Inidoneidade da licitante fraudadora. Determinações. Pedido de reexame. Dosimetria da pena. Excesso. Não ocorrência. Considerações. Limitação temporal da declaração de inidoneidade no Sistema de Registro de Preços. Termo inicial com o trânsito em julgado do acórdão que declarou a sanção. Contratos em curso e novos contratos. Consequências da inidoneidade. Esclarecimentos. Não Provimento.

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