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Acórdão 2539/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/04/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2539/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
04/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, DE "QUINTOS" DECORRENTES DE FUNÇÕES EXERCIDAS POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. RECONHECIMENTO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE QUE A CONCESSÃO DA VANTAGEM SE ENCONTRA AMPARADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ADOÇÃO DE NOVA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL A PARTIR DA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO TCU 353/2023. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O REGISTRO DO ATO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DESPEITO DA SUA ILEGALIDADE.

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