REPRESENTAÇÃO. CONCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. DEFERIMENTO DE CAUTELAR SUSPENSIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA REFERIDA CAUTELAR. CONHECIMENTO. REFERENDO À SUSPENSÃO JÁ DEFERIDA PELO MINISTRO-RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO DA REPRESENTANTE NOS AUTOS COMO INTERESSADA.
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Acórdão 2525/2019 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/10/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2525/2019
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
16/10/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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