APOSENTADORIAS. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. VANTAGEM PESSOAL DO ARTIGO 5º DO DECRETO 95.689/1988. FALTA DE ABSORÇÃO. ILEGALIDADE DOS ATOS. NEGATIVA DE REGISTRO.
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Acórdão 2482/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/03/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2482/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
19/03/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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