PEDIDO DE REEXAME. AUDITORIA. BR-319/AM. EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÃO AO DNIT SOBRE A NECESSIDADE DE NORMATIZAR A METODOLOGIA A SER ADOTADA EM AVALIAÇÕES MECANÍSTICAS DE PAVIMENTOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RAZÕES SUFICIENTES PARA ALTERAR A CONVICÇÃO FORMADA ANTERIORMENTE SOBRE A MATÉRIA. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 2480/2022 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/11/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2480/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
01/11/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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