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Acórdão 2467/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/11/2022, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2467/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
01/11/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA, EXERCÍCIO DE 2012. CONTAS REGULARES, COM QUITAÇÃO PLENA, DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE OUTROS GESTORES. RECURSO DE REVISAO INTERPOSTO PELO MPTCU EM RAZÃO DE ILEGALIDADES VERIFICADAS EM PROCESSO DE DENÚNCIA EM QUE HOUVE APLICAÇÃO DE MULTA. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DE UM RESPONSÁVEL. REABERTURA E ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DAS CONTAS DE OUTRO RESPONSÁVEL PARA IRREGULARES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. REJEIÇÃO.

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